Venezuela. Legalização da Dolarização (II)

Por Pasqualina Curcio*
Leia a parte I desse artigo aqui
No quadro da guerra econômica, o reconhecimento formal da dolarização pela Assembleia Nacional acaba por ser uma conquista do imperialismo, na medida em que lhe permite avançar para a quinta e última fase das guerras não convencionais.
As intenções do legislador de fortalecer o bolívar tentando desencorajar o uso do dólar são louváveis, e nós compartilhamos dessa intenção. Também compartilhamos o espírito de aumentar a arrecadação de impostos punindo aqueles que negociam mais em dólares. No entanto, o fato da Assembleia Nacional ter aprovado a “lei de reforma parcial do decreto com valor e força de lei de imposto sobre as grandes operações financeiras”, na qual incluiu explicitamente as que são realizadas em “diferentes moedas e a de curso legal”, representa não só o reconhecimento oficial das operações financeiras em moeda estrangeira/dólares (contrariamente ao artigo 318 da nossa Carta Magna, que estabelece que a moeda de curso legal é o bolívar), mas sobretudo a sua legalização no momento de estabelecer um imposto e uma contradição com a nossa Constituição.
É como se a compra, venda e consumo de entorpecentes, que são constitucionalmente proibidos de acordo com os artigos 116 e 271 da nossa Carta Magna, mas a Assembleia Nacional chega, com a justificativa de querer desencorajar o tráfico e o consumo de drogas, e aprova uma lei para tributar quem vende, compra e consome cocaína.
A referida lei não apenas legaliza o que de fato vem acontecendo na Venezuela desde 2017, que é a dolarização transacional, ou seja, o uso do dólar para pagar nas lojas, mas também abre as portas para a legalização das transações financeiras em dólares entre os bancos nacionais (§ 5º do art. 4º e n.º 7 do art. 8º da referida lei), fechando assim o circuito da dolarização. Ela autoriza a transferências em dólares entre diferentes bancos nacionais públicos ou privados.
Para que o uso do bolívar aumente efetivamente e para que os venezuelanos possam pagar com nossa moeda legal, uma condição deve ser cumprida: deve haver bolívares. Assim, o espírito do legislador pode estar muito bem intencionado no sentido de fortalecer nossa moeda, mas se não houver bolívares circulando em nossa economia, a lei acabará sendo letra morta.
A produção nacional na Venezuela no momento é de aproximadamente BsD 161.000.000.000, então pelo menos BsD 80.500.000.000 devem circular (50% do PIB considerando a velocidade do dinheiro). Apenas BsD 4.337.008.226 circulam de acordo com os dados do BCV. Ou seja, por decisão do BCV, circulam 18,56 vezes menos bolívares do que o necessário, razão pela qual o imperialismo, como parte de seus objetivos, aproveitou esse vazio e ocupou esse espaço com sua moeda: o dólar.
No quadro desta guerra económica, o reconhecimento formal da dolarização pela Assembleia Nacional através desta lei acaba por ser uma conquista do imperialismo na medida em que lhe permite avançar para a quinta e última fase das guerras não convencionais. : “a consolidação do sistema imperial” já tendo passado a fase 4 de invasão e ocupação. Ela permite que o império, por lei, consolide a dolarização para nos subjugar e neocolonizar através do uso de sua moeda (“Guerra Difusa”).
Essa lei se soma a outros instrumentos financeiros que, desde 2018, deram espaço à dolarização transacional de nossa economia. Com base no Acordo n.º 1 aprovado pelo BCV em outubro de 2018, foi autorizada a abertura de contas bancárias em moeda estrangeira. Em dezembro de 2021, de todo o dinheiro depositado em bancos, públicos e privados, 52,38% era em moeda estrangeira, US$ 1,137 bilhões, o que equivale a 39% a mais do que os depósitos em moeda estrangeira registrados em dezembro de 2020. O Banco da Venezuela, de propriedade do Estado, encabeça a lista com as maiores contas e depósitos em moeda estrangeira: 45,7% desses US$ 1,137 bilhões.
No início de 2021, foi autorizada a emissão de cartões de débito para efetuar pagamentos comerciais das referidas contas em moeda estrangeira, embora estes pagamentos sejam materializados em bolívares através de uma operação de câmbio. Em dezembro de 2021, o Banco da Venezuela anunciou que entregaria, nos caixas, dólares em dinheiro das contas em moeda estrangeira para facilitar as transações comerciais em dólares em dinheiro vivo. Vale a pena dar uma volta pelos EUA e verificar se eles permitem abrir contas bancárias em moedas diferentes do dólar, ou ir a qualquer país europeu e tentar abrir uma conta em dólares, ou pagar um hambúrguer com rublos ou yuan nos EUA.
Simón Bolívar proscreveu a moeda monarquista, sabia que nossa independência também significava ter uma moeda nossa e não depender da moeda do império espanhol. Foi assim que a Constituição Federal dos Estados da Venezuela de 1811 estabeleceu que o Congresso teria plenos poderes para cunhar nossa própria moeda (o peso venezuelano). No entanto, em julho de 1830, no marco da traição a Bolívar e a Pátria, foi promulgada a lei que proibia a cunhagem de nossa moeda em território venezuelano, resultando na escassez do peso venezuelano e promovendo o uso de pesos estrangeiros. Em 30 de dezembro de 1830, o Ministério da Fazenda legalizou a circulação de moedas estrangeiras. Somente em 31 de março de 1879 a circulação de moedas estrangeiras foi novamente proibida e foi criada uma única moeda própria, o bolívar, que a partir daquele momento traz a efígie do Pai da Nação e que, para nós venezuelanos , é símbolo e garantia de nossa soberania e independência.
Fonte: Resumen Latinoamericano
*Pascualina Curcio é profesora Titular (USB), Economista (UCV). Msc. em Políticas Públicas. Dra. en Ciencia Política. Pós-doutorado em Segurança Nacional (UMBV)
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